Como preencher a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais APÓS 16/05?
Preenchendo a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais APÓS 16/05?
Ao simular um prazo na Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud, é essencial preencher corretamente a data do evento do seu cálculo!

Mas afinal, o que é data do evento? Veja o conceito que a Calculadora utiliza:
Data do evento é: a data da publicação, ciência, ou outro evento que seja o termo inicial do prazo processual, nos termos da legislação que a regulamenta.
Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na Resolução n° 455/2022 sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram a partir de 16 de maio de 2025!
Isso porque, conforme o art. 11, §§ 2º e 3º da Resolução mencionada, os meios oficiais de comunicação para fins de contagem de prazo serão o DJEN e o DJE. Assim, qualquer conteúdo veiculado por outros meios terá caráter meramente informativo, sem implicar o início do prazo processual.
As regras abaixo são obrigatórias a partir de 16 de maio de 2025!
SE LOCALIZE POR AQUI⤵
Citação ou Intimação?
DJEN ou DJE?
Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJEN?
Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJE?
Citação confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado
Citação NÃO confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado
Citação confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público
Citação NÃO confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público
Intimação pessoal confirmada
Intimação pessoal NÃO confirmada
Mas calma que vamos te ajudar! Com as mudanças, como saber qual será a data do evento da sua simulação?
Passo 1 - Citação ou Intimação?
Antes de tudo, é importante saber a diferença entre citação e intimação:
Citação é a primeira comunicação feita no processo, ou seja, convoca a alguém para integrar a lide;
Intimação é uma comunicação "comum" que ocorre durante o processo, feita para convocar alguém a praticar ou ter ciência de algum ato processual.
Exemplo: João recebeu a citação para apresentar defesa em um processo que ele nem sabia que existia; semanas depois, já como parte do processo, foi intimado da data da audiência.
É importante saber o tipo de comunicação processual para conferirmos onde ela será publicada! Veja só:
Passo 2 - DJEN ou DJE?
O tipo de comunicação influencia diretamente o meio em que a publicação será feita!
Ela poderá ser publicada no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) ou no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
🚨 Atenção! Não confunda o DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) com o DJe (Diário Judicial Eletrônico). Aqui, estamos tratando sobre o DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO!
Nos termos da Resolução n° 455/2022 do CNJ, serão publicadas no:
DJE: Citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (Art. 18)
DJEN: Intimações não pessoais e citações por edital (Art. 11, § 2º c/c art. 18)
Relembrando: Segundo o art. 11, §3º da Resolução, os conteúdos disponibilizados em outros meios possuem valor meramente informacional.
Passo 3 - Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJEN?
Se a sua comunicação processual for uma intimação não pessoal ou uma citação por edital publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a data do evento será a data de publicação!
Ao consultar a plataforma do DJEN, aparecerá somente a data de DISPONIBILIZAÇÃO! Então, fique ligado:
De forma esquematizada:
1° dia útil: Disponibilização → data que aparecerá no DJEN
2° dia útil: Publicação → data do evento a ser preenchida na Calculadora
3°dia útil: Começo do prazo
Ao data a ser preenchida como data do evento na Calculadora será a data de PUBLICAÇÃO, ok?
Exemplo prático para ficar claro de vez:
Imagine que uma intimação não pessoal foi disponibilizada no DJEN em 19/05/25 (segunda), ela será considerada publicada em 20/05/25 (terça) e será essa a data que você deverá preencher na Calculadora como data do evento!
Dessa forma, a Calculadora já irá calcular também conforme as regras do CPC e o começo do prazo será no dia útil seguinte, isto é, em 21/05/25 (quarta).
👉🏼 Importante! Anteriormente, de acordo com a Lei n° 11.419/2006, havia o prazo de 10 dias corridos para a abertura automática da intimação eletrônica. Porém, ESSA REGRA NÃO É APLICADA AO DJEN!
Passo 4 - Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJE?
Por outro lado, se for uma citação ou comunicação que exija vista, ciência ou intimação pessoal publicada no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), a sua data do evento pode variar!
Isso porque dependendo do teor da comunicação e o tipo de destinatário, essa regra muda! Veremos com mais calma cada um dos cenários:
Citação confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado
Quando a citação for confirmada por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, a data do evento será o 5° dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.
Atenção! Aqui é importante saber que a parte possui ATÉ 3 dias úteis para confirmar a leitura!
Ou seja, primeiramente, a parte citada terá o prazo de até 3 dias úteis para confirmar a leitura. A partir da data em que essa confirmação ocorrer, terá início o segundo prazo, de 5 dias úteis.
Exemplo: A parte foi citada em 12/05/25 (segunda), ela poderá confirmar a leitura em até 3 dias úteis, ou seja, nos dias 13, 14 ou até 15/05. A data de confirmação da leitura será a data inicial de contagem dos 5 dias úteis. Assim, se considerarmos que a confirmação de leitura foi feita em 13/05, esse será o início do prazo de 5 dias úteis e, portanto, a data do evento após esse prazo será em 20/05/25.
Para ficar ainda mais claro:
Etapa 1. Contar ATÉ 3 dias úteis para confirmação:
12/05/25 (segunda) - Citação eletrônica feita
13/05/25 (terça) - 1° dia útil disponível para confirmar a leitura
14/05/25 (quarta) - 2° dia útil disponível para confirmar a leitura
15/05/25 (quinta) - 3° dia útil disponível para confirmar a leitura
16/05/25 (sexta) - Não é mais possível confirmar, será considerada como citação não confirmada e seguirá outras regras.
Etapa 2. Início dos 5 dias úteis, considerando o exemplo de que a confirmação de leitura foi feita em 13/05/25:
13/05/25 (terça) - Confirmação da leitura
14/05/25 (quarta) - 1º dia útil
15/05/25 (quinta) - 2º dia útil
16/05/25 (sexta) - 3º dia útil
17/05/25 (sábado) - dia não-útil
18/05/25 (domingo) - dia não-útil
19/05/25 (segunda) - 4º dia útil
20/05/25 (terça) - 5º dia útil → Data do evento
Citação NÃO confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado
Nos casos em que a citação não for confirmada, alguns cenários são possíveis a depender do tipo de destinatário!
Quando o destinatário for Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado, a citação será considerada ausente e deve ser realizada por outro meio (conforme § 1°-A do art. 246 do CPC), não havendo data do evento nesse momento.
Citação confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público
Já nos casos de confirmação da citação por pessoa jurídica de direito público, a data do evento será o 5° dia útil após a confirmação de leitura!
Mas atenção! Nesse caso, a parte citada possui até 10 dias corridos para confirmar a leitura!
Inicialmente, a parte citada terá o prazo de até 10 dias corridos para confirmar a leitura. A partir desta data de confirmação que se iniciará o outro prazo de 5 dias úteis.
Exemplo: Uma autarquia foi citada em 19/05/25 (segunda), ela poderá confirmar a leitura em até 10 dias corridos, ou seja, até o dia 29/05/25 (quinta). A data de confirmação da leitura será a data inicial de contagem dos 5 dias úteis. Assim, se considerarmos que a confirmação de leitura foi feita em 26/05 (segunda), esse será o início do prazo de 5 dias úteis. Assim, a data do evento será em 02/06/25.
Esquematizando em etapas o exemplo:
Etapa 1. Contar 10 dias corridos a partir de 19/05/25:
19/05/25 (segunda) - Citação eletrônica feita
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28/05 - Dias corridos
Dentro desse período, consideramos que a confirmação de leitura ocorreu em 26/05/25 (segunda).
Etapa 2. Contar 5 dias úteis a partir de 26/05/25:
26/05/25 (segunda) - Confirmação de leitura
27/05/25 (terça) - 1º dia útil
28/05/25 (quarta) 2° dia útil
29/05/25 (quinta) - 3° dia útil
30/05/25 (sexta) - 4º dia útil
31/05/25 (sábado) - dia não-útil
01/06/25 (domingo) - dia não-útil
02/06/25 (segunda) - 5° dia útil → Data do evento
Citação NÃO confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público
Já nos casos em que o destinatário for a Pessoa Jurídica de Direito Público, quando não houver confirmação, ocorrerá a citação tácita após os 10 dias corridos.
E após esse período, haverá um novo prazo de 5 dias úteis para iniciar o prazo de resposta, que será a data do evento.
Exemplo: Em uma ação contra o Município X, a citação eletrônica foi feita em 19/05/25 (segunda), porém, o município não acessou a citação no sistema e ocorreu a citação tácita após o prazo de 10 dias corridos que foi finalizado em 29/05/25. A partir dessa data, conta-se um novo prazo de 5 dias úteis, de modo que a data do evento será em 05/06/25.
Esclarecendo em etapas:
Etapa 1. Contar 10 dias corridos a partir de 19/05/25:
19/05/25 (segunda) - Citação eletrônica feita
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28/05 - Dias corridos
29/05/2025 (quarta) - Citação tácita
Etapa 2. Contar 5 dias úteis a partir de 29/05/25:
30/05 (sexta) - 1º dia útil
31/05 (sábado) - dia não-útil
01/06 (domingo) - dia não-útil
02/06 (segunda) - 2º dia útil
03/06 (terça) - 3º dia útil
04/06 (quarta) - 4º dia útil
05/06 (quinta) - 5° dia útil → Data do evento
Intimação pessoal confirmada
Nos casos em que a intimação pessoal for confirmada, a data de evento será a data de quando a comunicação foi consultada.
Exemplo: A parte foi intimada em 12/05/25 (segunda) e acessou o conteúdo da informação em 15/05/25 (quinta), nessa situação a data do evento seria 15/05/25! Contudo, caso a acesso tivesse sido realizado em 17/05/25 (sábado, dia não-útil), a data do evento iria para o dia 19/05/25 (segunda), próximo dia útil seguinte.
Intimação pessoal NÃO confirmada
Já quando a intimação pessoal não for confirmada, será considerada a intimação tácita após 10 dias corridos e a data do evento será o primeiro dia útil seguinte após esse prazo.
Exemplo: A parte foi intimada em 12/05/25 (segunda) e não confirmou a comunicação. Nesse caso, após 10 dias corridos, ou seja, no dia 22/05/25 (quinta) terá ocorrido a citação tácita, de modo que a data do evento será em 23/05/25 (sexta).
🚨 IMPORTANTE: Em todos os casos, caso a confirmação de leitura ocorra em um dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente, conforme art. 20, §1° da Resolução n° 455/22.
+ Conteúdos sobre a contagem de prazos no DJEN e DJE
Veja os conteúdos no blog:
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) x Domicílio Judicial Eletrônico: Qual a diferença na contagem de prazo?
Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): O que muda na Contagem de Prazo Processual?
DJEN: Quais Tribunais estão utilizando e como consultar as Publicações
A duplicidade de intimações no DJEN e em outro meio: Qual vale? Qual abre o prazo processual? - Legalcloud
Veja o conteúdo em vídeo:
DJEN x DJE: O que muda na Contagem de Prazo?
Como consultar suas publicações no DJEN?
Atualizado em: 18/05/2025
Obrigado!