Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE
Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE
Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na Resolução n° 455/2022 sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram a partir de 16 de maio de 2025!
Isso porque, conforme o art. 11, §§ 2º e 3º da Resolução mencionada, os meios oficiais de comunicação para fins de contagem de prazo serão o DJEN e o DJE. Assim, qualquer conteúdo veiculado por outros meios terá caráter meramente informativo, sem implicar o início do prazo processual.
Nesse momento de grandes mudanças, é claro que a Legalcloud não ia te deixar na mão! 😎
Com a Calculadora de Prazos DJEN/DJE, além de simular o seu prazo processual, você também consegue simular a data de início do prazo de acordo com as regras do CNJ!
Vamos ver como funciona na prática?
Simulação do dia do começo
Passo 1 - Meio da disponibilização
Primeiro, é essencial identificar por qual meio a comunicação processual foi disponibilizada: no DJEN (Diário de Justiça Nacional) ou o no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)

❗ Lembrete! Veja qual tipo de comunicação será disponibilizada em cada meio nos termos da Resolução n° 455/2022 do CNJ:
DJE: Citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (Art. 18)
DJEN: Intimações não pessoais e citações por edital (Art. 11, § 2º c/c art. 18)
Passo 2 - Data da disponibilização
Agora, informe a data da disponibilização:

A data mínima permitida de disponibilização é 16/05/2025!
Passo 3 - Meio da disponibilização DJEN
Agora, caso o meio de disponibilização da sua comunicação seja o DJEN, repare que é preciso apenas selecionar essa opção e prosseguir com o cálculo do seu prazo processual da forma que você já conhece!
Por isso, ao selecionar DJEN, continue a partir do Passo 5 e desconsidere as etapas referentes ao DJE.

Passo 4 - Meio da disponibilização DJE
Porém, caso a sua comunicação tenha sido disponibilizada no DJE será preciso fornecer mais alguns dados!
Ao selecionar o DJE veja que mais alguns campos irão aparecer: tipo de comunicação, destinatário, confirmação (ou não) e sua respectiva data!

4.1 Tipo de comunicação: Citação eletrônica ou Intimação Pessoal
Selecione se o tipo de comunicação é uma citação eletrônica ou então uma intimação pessoal:

4.2 Destinatário: Pessoa Física, Jurídica de Direito Privado ou Público!
Também é necessário informar se o destinatário da comunicação processual em questão é uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Pessoa Jurídica de Direito Público:

4.3 Confirmação (ou não) da leitura
Por fim, informe se a comunicação foi confirmada ou não confirmada!
Caso selecione "Confirmada", indique também a respectiva data:

Simulação do prazo processual
Passo 5 - N° de dias e legislação do prazo processual
Agora é o momento de preencher os dados de simulação para calcular o seu prazo processual!
Informe o n° de dias do seu prazo e a legislação aplicável (Novo CPC, CPP, Antiga CLT, Juizado Especial ou CLT 2017):

Passo 6 - Tribunal e meio de tramitação
Continue preenchendo e informe o respectivo Tribunal, se é um processo físico ou eletrônico - e no caso deste último selecione o sistema!

Passo 7 - Instância e suspensões municipais
Selecione se é o processo está na 1° ou 2° Instância. Após também é possível incluir suspensões municipais (+ de 750 comarcas disponíveis!)
Para isso, basta ir em "Incluir" ao lado de suspensões municipais e, após, digitar/selecionar a comarca desejada!

Passo 8 - Simulando DJEN/DJE + Prazo processual!
Despois de revisar todas as informações informadas, clique em "Simular":

Passo 9 - Resultado da sua simulação
E pronto! 😎
Na tela de resultado, é possível ver a simulação da data final do seu prazo e, abaixo, os dias considerados e desconsiderados nas duas etapas de cálculo: simulação do dia de começo e simulação do prazo processual:

+ Conteúdos sobre a contagem de prazos no DJEN e DJE
Veja os conteúdos no blog:
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) x Domicílio Judicial Eletrônico: Qual a diferença na contagem de prazo?
Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): O que muda na Contagem de Prazo Processual?
DJEN: Quais Tribunais estão utilizando e como consultar as Publicações
A duplicidade de intimações no DJEN e em outro meio: Qual vale? Qual abre o prazo processual? - Legalcloud
Veja o conteúdo em vídeo:
DJEN x DJE: O que muda na Contagem de Prazo?
Como consultar suas publicações no DJEN?
Caso tenha alguma dúvida, é só nos chamar no chat!
Atualizado em: 18/05/2025
Obrigado!