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Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE


Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE


Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na Resolução n° 455/2022 sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram a partir de 16 de maio de 2025!


Isso porque, conforme o art. 11, §§ 2º e 3º da Resolução mencionada, os meios oficiais de comunicação para fins de contagem de prazo serão o DJEN e o DJE. Assim, qualquer conteúdo veiculado por outros meios terá caráter meramente informativo, sem implicar o início do prazo processual.


Nesse momento de grandes mudanças, é claro que a Legalcloud não ia te deixar na mão! 😎
Com a Calculadora de Prazos DJEN/DJE, além de simular o seu prazo processual, você também consegue simular a data de início do prazo de acordo com as regras do CNJ!


Vamos ver como funciona na prática?




Ainda com alguma dúvida? 🤔
Não se preocupe! Temos tudo também por escrito pra você!


Simulação do dia do começo


Passo 1 - Meio da disponibilização


Primeiro, é essencial identificar por qual meio a comunicação processual foi disponibilizada: no DJEN (Diário de Justiça Nacional) ou o no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)


❗ Lembrete! Veja qual tipo de comunicação será disponibilizada em cada meio nos termos da Resolução n° 455/2022 do CNJ:


  • DJE: Citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (Art. 18)
  • DJEN: Intimações não pessoais e citações por edital (Art. 11, § 2º c/c art. 18)


Passo 2 - Data da disponibilização


Agora, informe a data da disponibilização:


A data mínima permitida de disponibilização é 16/05/2025!


Passo 3 - Meio da disponibilização DJEN


Agora, caso o meio de disponibilização da sua comunicação seja o DJEN, repare que é preciso apenas selecionar essa opção e prosseguir com o cálculo do seu prazo processual da forma que você já conhece!


Por isso, ao selecionar DJEN, continue a partir do Passo 5 e desconsidere as etapas referentes ao DJE.



Passo 4 - Meio da disponibilização DJE


Porém, caso a sua comunicação tenha sido disponibilizada no DJE será preciso fornecer mais alguns dados!


Ao selecionar o DJE veja que mais alguns campos irão aparecer: tipo de comunicação, destinatário, confirmação (ou não) e sua respectiva data!


4.1 Tipo de comunicação: Citação eletrônica ou Intimação Pessoal


Selecione se o tipo de comunicação é uma citação eletrônica ou então uma intimação pessoal:



4.2 Destinatário: Pessoa Física, Jurídica de Direito Privado ou Público!


Também é necessário informar se o destinatário da comunicação processual em questão é uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Pessoa Jurídica de Direito Público:


4.3 Confirmação (ou não) da leitura


Por fim, informe se a comunicação foi confirmada ou não confirmada!


Caso selecione "Confirmada", indique também a respectiva data:



Simulação do prazo processual


Passo 5 - N° de dias e legislação do prazo processual


Agora é o momento de preencher os dados de simulação para calcular o seu prazo processual!


Informe o n° de dias do seu prazo e a legislação aplicável (Novo CPC, CPP, Antiga CLT, Juizado Especial ou CLT 2017):


Passo 6 - Tribunal e meio de tramitação


Continue preenchendo e informe o respectivo Tribunal, se é um processo físico ou eletrônico - e no caso deste último selecione o sistema!



Passo 7 - Instância e suspensões municipais


Selecione se é o processo está na 1° ou 2° Instância. Após também é possível incluir suspensões municipais (+ de 750 comarcas disponíveis!)


Para isso, basta ir em "Incluir" ao lado de suspensões municipais e, após, digitar/selecionar a comarca desejada!


Passo 8 - Simulando DJEN/DJE + Prazo processual!


Despois de revisar todas as informações informadas, clique em "Simular":



Passo 9 - Resultado da sua simulação


E pronto! 😎


Na tela de resultado, é possível ver a simulação da data final do seu prazo e, abaixo, os dias considerados e desconsiderados nas duas etapas de cálculo: simulação do dia de começo e simulação do prazo processual:


Caso tenha alguma dúvida, é só nos chamar no chat! 😊


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E não para por aí! Nosso canal no Youtube também tem conteúdos exclusivos com explicações sobre as mudanças, clique aqui e veja os vídeos!


+ Conteúdos sobre a contagem de prazos no DJEN e DJE


Atualizado em: 17/06/2025

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