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Calculadora de Prazo no DJEN/DJE: Pontos de atenção!

Pontos de atenção que você deve ter na Calculadora de Prazo no DJEN/DJE!



Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na Resolução n° 455/2022 sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram a partir de 16 de maio de 2025!

E claro que a Legalcloud não ia te deixar na mão, principalmente nesse momento de grandes mudanças! Por isso, desenvolvemos a Calculadora de Prazos DJEN/DJE que, além de simular seu prazo processual, também simula a data de início do prazo de acordo com as regras do CNJ!

Mas é preciso ficar atento! Em razão das especificidades das regras, a Calculadora de Prazo DJEN/DJE apresenta alguns avisos que são importantes! Vamos conferir cada um deles?

1) Data de disponibilização a partir de 16/05/2025



A Calculadora de Prazo no DJEN/DJE possui como data de mínima permitida o dia 16 de maio de 2025! Isso porque, segundo as regras do CNJ, essa foi a data em que as comunicações processuais via DJEN e DJE se tornaram obrigatórias.

Portanto, ao selecionar uma data de disponibilização anterior a 16/05/2025, a Calculadora de Prazo DJEN/DJE mostrará o seguinte:


2) Data de confirmação em até 3 dias úteis (Citação, PF e PJ de Direito Privado)



Para os casos de citações eletrônicas para Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado, existe a regra de que a confirmação da citação deve ser feita em até 3 dias úteis!

Veja o que dispõe o art. 20, §3° da Resolução CNJ 455/2022:

Art. 20, § 3° Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1°-A do art. 246 do CPC/2015.

Dessa forma, caso a comunicação, nessa hipótese, não seja confirmada em até 3 dias úteis, a citação será considerada ausente!

Importante! 📢 Nesse caso, não havendo confirmação, o prazo não é iniciado!

Vejamos o seguinte exemplo:

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Citação Eletrônica, Pessoa Física (e aqui a regra também se estenderia caso fosse Pessoa Jurídica de Direito Privado), Confirmada em 23/05/25.



Repare que, nesse caso, a data de confirmação adicionada foi após os 3 dias úteis da disponibilização!

Seguindo a disposição do art. 20, §3° da Resolução, caso a data de confirmação seja superior a 3 dias úteis da data de disponibilização, a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE mostrará o seguinte aviso:


3) Data de confirmação em até 10 dias corridos (Citação, PJ de Direito Público + Intimação pessoal)



Já para os casos de citações eletrônicas para Pessoas Jurídicas de Direito Público e para Intimações pessoais, a regra aplicável é a de que a citação/intimação pode ser confirmada em até 10 dias corridos!

🚨 Atenção! Após os 10 dias corridos, mesmo não havendo confirmação, ocorrerá a __citação/intimação TÁCITA__ e o prazo será iniciado!

Veja o que dispõe o art. 20, §4° da Resolução CNJ 455/2022 sobre esse ponto:

Art. 20, §4° Para os demais casos, não havendo aperfeiçoamento da comunicação processual em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei no 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC/2015 a esse interstício.

Vejamos o seguinte exemplo:

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Citação Eletrônica, Pessoa Jurídica de Direito Público, Confirmada em 30/05/25.



Note que, nessa hipótese, a data de confirmação adicionada foi após 10 dias corridos da disponibilização!

Vejamos outro exemplo:

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Intimação Pessoal, Confirmada em 30/05/25.



Assim como no exemplo anterior, nesse caso, a data de confirmação preenchida também se deu após 10 dias corridos da disponibilização!

Desse modo, ao seguir adequadamente o art. 20, §4° da Resolução, caso a data de confirmação seja superior a 10 dias corridos da data de disponibilização, a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE mostrará o seguinte aviso:


Isso porque, após esses 10 dias corridos, ocorrerá a citação tácita! Assim, será preciso que você preencha a calculadora adicionando que a citação/intimação não foi confirmada - visto que o período disponível para confirmação se esgotou.



Dessa forma, a simulação poderá ser feita de acordo com as diretrizes impostas pelo CNJ!

Caso tenha alguma dúvida, nos chame no chat! 😊

Para ficar por dentro de tudo sobre a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE confira outros tutoriais que a Legalcloud preparou:

Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE
Calculadora de Prazos Processuais X Calculadora de Prazo DJEN e DJE: Qual a diferença?

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Citação e Intimação no DJEN e DJE: Quando começa a contar o prazo? TABELA COMPLETA
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Atualizado em: 03/06/2025

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