A Calculadora de Prazos Processuais não serve mais? [DJEN/DJE]
Com o DJEN/DJE a Calculadora de Prazos Processuais não serve mais?
Vamos direto ao ponto: a Calculadora de Prazos Processuais continua sendo válida para realizar os seus cálculos, mesmo após as previsões da Resolução CNJ 455/2022!
Apesar de termos a Calculadora de Prazo DJEN/DJE, isso não quer dizer que a Calculadora de Prazos Processuais esteja desatualizada ou não seja mais útil.
🤔 Para entender melhor a diferença entre elas, acesse: Calculadora de Prazos Processuais X Calculadora de Prazo DJEN e DJE: Qual a diferença?
A Calculadora de Prazos Processuais utiliza o conceito de data do evento, que é: a data da publicação, ciência, ou outro evento que seja o termo inicial do prazo processual, nos termos da legislação que a regulamenta.
Desse modo, apesar das modificações nas regras de contagem do início do prazo pela Resolução do CNJ, ao saber a data do evento É POSSÍVEL UTILIZAR A CALCULADORA DE PRAZOS PROCESSUAIS NORMALMENTE!
Para saber qual é data do evento tendo como base as publicações no DJEN e DJE, temos um tutorial específico com tudo explicadinho para você!
👉🏼 Leia aqui: Como preencher a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais APÓS 16/05?
E sempre que tiver alguma dúvida ou sugestão, é só chamar a gente aqui no chat!
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Para ficar por dentro de tudo sobre a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE, confira: Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE
Além disso, temos conteúdos exclusivos em nosso blog, incluindo uma tabela esquematizada e e-book:
Citação e Intimação no DJEN e DJE: Quando começa a contar o prazo? TABELA COMPLETA
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Atualizado em: 17/06/2025
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