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# Como preencher a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais APÓS 16/05/25?

# Preenchendo a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais APÓS 16/05/25?

Ao simular um prazo na[ Calculadora de Prazos Processuais da Legalcloud](https://legalcloud.crisp.help/pt-br/article/tudo-que-voce-precisa-saber-calculadora-de-prazos-processuais-ww8auf/), é essencial preencher corretamente a **data do evento** do seu cálculo!

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_s9mt71.png)

Mas afinal, o que é data do evento? __Veja o conceito que a Calculadora utiliza:__

| Data do evento é: a data da publicação, ciência, ou outro evento que seja o termo inicial do prazo processual, nos termos da legislação que a regulamenta.

Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na [Resolução n° 455/2022](https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1626242024081566be2c3056c42.pdf) sobre a utilização do **Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)** algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram **a partir de 16 de maio de 2025!**

Isso porque, conforme o art. 11, §§ 2º e 3º da Resolução mencionada, os meios oficiais de comunicação para fins de contagem de prazo serão o DJEN e o DJE. Assim, qualquer conteúdo veiculado por outros meios terá **caráter meramente informativo**, sem implicar o início do prazo processual.

||| As regras abaixo são obrigatórias a partir de 16 de maio de 2025!

**SE LOCALIZE POR AQUI⤵** 
1. [Citação ou Intimação?](#3-passo-1-citacao-ou-intimacao)
2. [DJEN ou DJE?](#3-passo-2-djen-ou-dje)
3. [Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJEN?](#3-passo-3-como-fica-a-data-do-evento-do-seu-prazo-em-comunicacoes-publicadas-no-djen)
4. [Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJE?](#3-passo-4-como-fica-a-data-do-evento-do-seu-prazo-em-comunicacoes-publicadas-no-dje)
* [Citação confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado](#6-citacao-confirmada-pessoa-fisica-e-pessoa-juridica-de-direito-privado)
* [Citação NÃO confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado](#6-citacao-nao-confirmada-pessoa-fisica-e-pessoa-juridica-de-direito-privado)
* [Citação confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público](#6-citacao-confirmada-pessoa-juridica-de-direito-publico)
* [Citação NÃO confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público](#6-citacao-nao-confirmada-pessoa-juridica-de-direito-publico)
* [Intimação pessoal confirmada](#6-intimacao-pessoal-confirmada)
* [Intimação pessoal NÃO confirmada](#6-intimacao-pessoal-nao-confirmada)

Mas calma que vamos te ajudar! Com as mudanças, **como saber qual será a data do evento da sua simulação?**

### Passo 1 - Citação ou Intimação?

Antes de tudo, é importante saber a diferença entre citação e intimação:

* **Citação** é a __primeira comunicação__ feita no processo, ou seja, convoca a alguém para integrar a lide;

* **Intimação** é uma __comunicação "comum"__ que ocorre durante o processo, feita para convocar alguém a praticar ou ter ciência de algum ato processual.

__Exemplo__: João recebeu a **citação** para apresentar defesa em um processo que ele nem sabia que existia; semanas depois, já como parte do processo, foi **intimado** da data da audiência.

É importante saber o tipo de comunicação processual para conferirmos onde ela será publicada! Veja só:

### Passo 2 - DJEN ou DJE?

O tipo de comunicação influencia diretamente o meio em que a publicação será feita!

Ela poderá ser publicada no **DJE (Domicílio Judicial Eletrônico)** __ou__ no **DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)**.

|| 🚨  Atenção! Não confunda o DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) com o DJe (Diário Judicial Eletrônico). Aqui, estamos tratando sobre o DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO!

Nos termos da Resolução n° 455/2022 do CNJ, serão publicadas no:

* **DJE:** Citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (Art. 18)
* **DJEN:** Intimações não pessoais e citações por edital (Art. 11, § 2º c/c art. 18)

__Relembrando__: Segundo o art. 11, §3º da Resolução, os conteúdos disponibilizados em outros meios possuem valor **meramente informacional. **

### Passo 3 - Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJEN?

Se a sua comunicação processual for uma **intimação não pessoal** ou uma **citação por edital** publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), **a data do evento será a data de publicação!**

|| Ao consultar a plataforma do DJEN, aparecerá somente a data de DISPONIBILIZAÇÃO! Então, fique ligado:

__De forma esquematizada:__
**1° dia útil**: Disponibilização → **data que aparecerá no DJEN**
**2° dia útil:** Publicação → **data do evento a ser preenchida na Calculadora de Prazos Processuais** 
**3°dia útil:** Começo do prazo

| Ao data a ser preenchida como data do evento na Calculadora será a data de PUBLICAÇÃO, ok?

__Exemplo prático para ficar claro de vez:__
Imagine que uma intimação não pessoal foi **disponibilizada** no DJEN em 19/05/25 (segunda), ela será considerada **publicada** em 20/05/25 (terça) e será essa a data que você deverá preencher na Calculadora de Prazos Processuais como data do evento! 

Dessa forma, a Calculadora já irá calcular também conforme as regras do CPC e o começo do prazo será no dia útil seguinte, isto é, em 21/05/25 (quarta). 

|| 👉🏼 Importante! Anteriormente, de acordo com a Lei n° 11.419/2006, havia o prazo de 10 dias corridos para a abertura automática da intimação eletrônica. Porém, ESSA REGRA NÃO É APLICADA AO DJEN!

### Passo 4 - Como fica a data do evento do seu prazo em comunicações publicadas no DJE?

Por outro lado, se for uma **citação** ou **comunicação que exija vista, ciência ou intimação pessoal** publicada no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), a sua data do evento pode variar!

Isso porque dependendo do teor da comunicação e o tipo de destinatário, essa regra muda! Veremos com mais calma cada um dos cenários:

###### Citação confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado

Quando a citação for confirmada por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, a data do evento será o **5° dia útil após a confirmação da leitura** pela parte citada.

|| Atenção! Aqui é importante saber que a parte possui ATÉ 3 dias úteis para confirmar a leitura!

Ou seja, primeiramente, a parte citada terá o prazo de **até 3 dias úteis** para confirmar a leitura. A partir da data em que essa confirmação ocorrer, terá início o segundo prazo, de **5 dias úteis**.

__Exemplo__: A parte foi citada em 19/05/25 (segunda), ela poderá confirmar a leitura em **até 3 dias úteis**, ou seja, nos dias 20, 21 ou até 22/05. **A data de confirmação da leitura será a data inicial de contagem dos 5 dias úteis**. Assim, se considerarmos que a confirmação de leitura foi feita em 20/05, esse será o início do prazo de 5 dias úteis e, portanto, a data do evento após esse prazo será em 27/05/25. 

__Para ficar ainda mais claro:__
**Etapa 1. Contar ATÉ 3 dias úteis para confirmação:**

19/05/25 (segunda) - **Citação eletrônica feita**
20/05/25 (terça) - **1° dia útil disponível para confirmar a leitura**
21/05/25 (quarta) - **2° dia útil disponível para confirmar a leitura**
22/05/25 (quinta) - **3° dia útil disponível para confirmar a leitura**
23/05/25 (sexta) - Não é mais possível confirmar, será considerada como [citação não confirmada e seguirá outras regras.](#6-citacao-nao-confirmada-pessoa-fisica-e-pessoa-juridica-de-direito-privado)

**Etapa 2. Início dos 5 dias úteis**, considerando o exemplo de que a **confirmação de leitura foi feita em 20/05/25**:

20/05/25 (terça) - **Confirmação da leitura**
21/05/25 (quarta) - **1º dia útil**
22/05/25 (quinta) - **2º dia útil**
23/05/25 (sexta) - **3º dia útil**
24/05/25 (sábado) - **dia não-útil**
25/05/25 (domingo) - **dia não-útil**
26/05/25 (segunda)  - **4º dia útil**
27/05/25 (terça) - **5º dia útil → Data do evento**

###### Citação NÃO confirmada Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado

Nos casos em que a citação não for confirmada, alguns cenários são possíveis a depender do tipo de destinatário!

Quando o destinatário for **Pessoa Física e Pessoa Jurídica de Direito Privado**, a citação será considerada **ausente** e deve ser realizada por outro meio (conforme § 1°-A do art. 246 do CPC), __não havendo data do evento nesse momento.__

###### Citação confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público

Já nos casos de confirmação da citação por pessoa jurídica de direito público, a **data do evento será o 5° dia útil após a confirmação de leitura!** 

|| Mas atenção! Nesse caso, a parte citada possui até 10 dias corridos para confirmar a leitura!

Inicialmente, a parte citada terá o prazo de **até 10 dias corridos** para confirmar a leitura. A partir desta data de confirmação que se iniciará o outro prazo de **5 dias úteis**.

__Exemplo__: Uma autarquia foi citada em 19/05/25 (segunda), ela poderá confirmar a leitura em **até 10 dias corridos**, ou seja, até o dia 29/05/25 (quinta). **A data de confirmação da leitura será a data inicial de contagem dos 5 dias úteis**. Assim, se considerarmos que a confirmação de leitura foi feita em 26/05 (segunda), esse será o início do prazo de 5 dias úteis. Assim, a data do evento será em 02/06/25.

__Esquematizando em etapas o exemplo:__
**Etapa 1. Contar 10 dias corridos a partir de 19/05/25:**

19/05/25 (segunda) - **Citação eletrônica feita**
20, 21, 22, 23, 24, 25, __26__, 27, 28/05 - **Dias corridos** 
Dentro desse período, consideramos que a **confirmação de leitura ocorreu em 26/05/25 (segunda).**

**Etapa 2. Contar 5 dias úteis a partir de 26/05/25:**

26/05/25 (segunda) - **Confirmação de leitura**
27/05/25 (terça) - **1º dia útil**
28/05/25 (quarta)  **2° dia útil**
29/05/25 (quinta) - **3° dia útil**
30/05/25 (sexta) - **4º dia útil** 
31/05/25 (sábado) - **dia não-útil**
01/06/25 (domingo) - **dia não-útil**
02/06/25 (segunda) - **5° dia útil → Data do evento**

###### Citação NÃO confirmada Pessoa Jurídica de Direito Público

Já nos casos em que o destinatário for a **Pessoa Jurídica de Direito Público**, quando não houver confirmação, ocorrerá a **citação tácita após os 10 dias corridos**. 

Por isso, a data do evento será considerada neste 10° dia corrido!

__Exemplo__: Em uma ação contra o Município X, a citação eletrônica foi feita em 19/05/25 (segunda), porém, o município **não acessou a citação no sistema e ocorreu a citação tácita** após o prazo de 10 dias corridos> Nesse caso, a data do evento seria no dia em que a citação tácita ocorreu, ou seja, em 29/05/25. 

__Esclarecendo em etapas:__
**Etapa 1. Contar 10 dias corridos a partir de 19/05/25:**

19/05/25 (segunda) - **Citação eletrônica feita**
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28/05 - **Dias corridos**
29/05/2025 (quarta) - **Citação tácita → Data do evento**

###### Intimação pessoal confirmada

Nos casos em que a intimação pessoal for confirmada, a data de evento será a data de quando a **comunicação foi consultada**. 

__Exemplo__: A parte foi intimada em 12/05/25 (segunda) e acessou o conteúdo da informação em 15/05/25 (quinta), nessa situação a data do evento seria 15/05/25! Contudo, caso a acesso tivesse sido realizado em 17/05/25 (sábado, dia não-útil), a data do evento iria para o dia 19/05/25 (segunda), próximo dia útil seguinte.

###### Intimação pessoal NÃO confirmada

Já quando a intimação pessoal não for confirmada, será considerada a **intimação tácita após 10 dias corridos** e a data do evento será justamente esse dia!

__Exemplo__: A parte foi intimada em 19/05/25 (segunda) e não confirmou a comunicação. Nesse caso, após 10 dias corridos, ou seja, no dia 29/05/25 (quinta) terá ocorrido a citação tácita, de modo que a data do evento na Calculadora de Prazos Processuais deverá ser o próprio dia 29/05/25 (quinta). 

| 🚨 IMPORTANTE: Em todos os casos, caso a confirmação de leitura ocorra em um dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente, conforme art. 20, §1° da Resolução n° 455/22.
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# ${color}[#00c8c8](+ Conteúdos sobre a contagem de prazos no DJEN e DJE)

Veja os conteúdos no blog:

* [Publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): O que muda na Contagem de Prazo Processual?](https://legalcloud.com.br/publicacoes-diario-justica-eletronico-nacional-djen-contagem-prazo/)
* [DJEN: Quais Tribunais estão utilizando e como consultar as Publicações](https://legalcloud.com.br/tribunais-utilizando-djen/)
* [A duplicidade de intimações no DJEN e em outro meio: Qual vale? Qual abre o prazo processual? - Legalcloud](https://legalcloud.com.br/duplicidade-intimacoes-djen-qual-abre-prazo/)

Veja mais conteúdos em vídeo: 

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