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# Calculadora de Prazo no DJEN/DJE: Pontos de atenção!

# Pontos de atenção que você deve ter na Calculadora de Prazo no DJEN/DJE!

Com as novas diretrizes implementadas pelo CNJ na [Resolução n° 455/2022](https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1626242024081566be2c3056c42.pdf) sobre a utilização do **Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)** algumas mudanças relevantes sobre a contagem dos prazos ocorreram **a partir de 16 de maio de 2025!**

E claro que a Legalcloud não ia te deixar na mão, principalmente nesse momento de grandes mudanças! Por isso, desenvolvemos a **Calculadora de Prazos DJEN/DJE** que, além de simular seu prazo processual, também simula a __data de início do prazo de acordo com as regras do CNJ__!

Mas é preciso ficar atento! Em razão das especificidades das regras, a **Calculadora de Prazo DJEN/DJE apresenta alguns avisos que são importantes**! Vamos conferir cada um deles?

### 1) Data de disponibilização a partir de 16/05/2025

A Calculadora de Prazo no DJEN/DJE possui como **data de mínima permitida o dia 16 de maio de 2025!** Isso porque, segundo as regras do CNJ, essa foi a data em que as comunicações processuais via DJEN e DJE se tornaram obrigatórias.

Portanto, ao selecionar uma **data de disponibilização anterior a 16/05/2025**, a Calculadora de Prazo DJEN/DJE mostrará o seguinte:

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_r9gzmg.png)
### 2) Data de confirmação em até 3 dias úteis (Citação, PF e PJ de Direito Privado)

Para os casos de **citações eletrônicas para Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado**, existe a regra de que a **confirmação da citação deve ser feita em até 3 dias úteis!**

Veja o que dispõe o **art. 20, §3°** da Resolução CNJ 455/2022:

> Art. 20, § 3° Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1°-A do art. 246 do CPC/2015.

Dessa forma, caso a comunicação, nessa hipótese, **não seja confirmada em até 3 dias úteis**, a citação será considerada **ausente**! 

| Importante! 📢 Nesse caso, não havendo confirmação, o prazo não é iniciado!

__Vejamos o seguinte exemplo__: 

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Citação Eletrônica, Pessoa Física (e aqui a regra também se estenderia caso fosse Pessoa Jurídica de Direito Privado), Confirmada em 23/05/25.


![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_wsbsbx.png)
Repare que, nesse caso, a **data de confirmação adicionada foi após os 3 dias úteis da disponibilização!**

Seguindo a disposição do art. 20, §3° da Resolução, caso a **data de confirmação seja superior a 3 dias úteis da data de disponibilização**, a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE mostrará o seguinte aviso: 

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_16w21i0.png)
### 3) Data de confirmação em até 10 dias corridos (Citação, PJ de Direito Público + Intimação pessoal)

Já para os casos de **citações eletrônicas para Pessoas Jurídicas de Direito Público e para Intimações pessoais**, a regra aplicável é a de que a **citação/intimação pode ser confirmada em até 10 dias corridos!**

| 🚨 Atenção! Após os 10 dias corridos, mesmo não havendo confirmação, ocorrerá a **__citação/intimação TÁCITA__** e o prazo será iniciado!

Veja o que dispõe o **art. 20, §4°** da Resolução CNJ 455/2022 sobre esse ponto:

> Art. 20, §4° Para os demais casos, não havendo aperfeiçoamento da comunicação processual em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei no 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC/2015 a esse interstício.

__Vejamos o seguinte exemplo__: 

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Citação Eletrônica, Pessoa Jurídica de Direito Público, Confirmada em 30/05/25.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_1encs6g.png)

Note que, nessa hipótese, a **data de confirmação adicionada foi após 10 dias corridos da disponibilização!**

__Vejamos outro exemplo:__

Disponibilização no DJE em 19/05/25, Intimação Pessoal, Confirmada em 30/05/25.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_1o3k0hr.png)

Assim como no exemplo anterior, nesse caso, a **data de confirmação preenchida também se deu após 10 dias corridos da disponibilização!**

Desse modo, ao seguir adequadamente o art. 20, §4° da Resolução, caso a **data de confirmação seja superior a 10 dias corridos da data de disponibilização**, a Calculadora de Prazo no DJEN/DJE mostrará o seguinte aviso: 

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_1jqn8oa.png)
Isso porque, **após esses 10 dias corridos, ocorrerá a citação tácita!** Assim, será preciso que você preencha a calculadora adicionando que a **citação/intimação __não foi confirmada__** - visto que o período disponível para confirmação se esgotou. 

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/d/6/c/1d6cbe178c140300/image_1rdfjlf.png)

Dessa forma, a simulação poderá ser feita de acordo com as diretrizes impostas pelo CNJ!

| Caso tenha alguma dúvida, nos chame no chat! 😊

##### ${color}[#00c8c8](Você também pode se interessar...)

Para ficar por dentro de tudo sobre a **Calculadora de Prazo no DJEN/DJE confira outros tutoriais** que a Legalcloud preparou:

* [Tudo o que você precisar saber: Calculadora de Prazos no DJEN/DJE](https://legalcloud.crisp.help/pt-br/article/tudo-o-que-voce-precisar-saber-calculadora-de-prazos-no-djendje-4y5xm/)
* [Calculadora de Prazos Processuais X Calculadora de Prazo DJEN e DJE: Qual a diferença?](https://legalcloud.crisp.help/pt-br/article/calculadora-de-prazos-processuais-x-calculadora-de-prazo-djen-e-dje-qual-a-diferenca-cjerc6/)

Além disso, temos conteúdos exclusivos em nosso blog, incluindo uma tabela esquematizada e e-book:

* [Citação e Intimação no DJEN e DJE: Quando começa a contar o prazo? TABELA COMPLETA](https://legalcloud.com.br/citacao-intimacao-djen-dje-contar-prazo-tabela/)
* [Ebook gratuito - Guia Definitivo de Contagem de prazos pelo DJEN e DJE](https://legalcloud.com.br/ebook-guia-definitivo-contagem-de-prazos-djen-dje/)

E não para por aí! Nosso canal no Youtube também tem conteúdos exclusivos com explicações sobre as mudanças, [clique aqui e veja os vídeos!](https://youtube.com/playlist?list=PLcZzu00ackCH_bTi4MtorL-FCArg5HS0M&si=yMxrzXN_HD96RgkN)

